Redução IPI
Através do Decreto Nº 7.145, de 30 de Março de 2010, publicado no D.O.U de 31/03/2010 (anexo), o governo federal alterou a tabela de incidência do IPI, reduzindo a alíquota da NCM 4412 (compensado) para 5%, equiparando com a mesma alíquota dos painéis particulados.
A ABIMCI, vem há muitos anos se manifestando em todos os níveis do governo federal, buscando a redução do IPI para painéis de compensado e destacamos especialmente as ações desenvolvidas nos últimos meses junto aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fazenda, Casa Civil, Confederação Nacional da Indústria – CNI e as Federações das Indústrias, em que sempre propugnamos a isonomia de tratamento em relação aos painéis particulados.
Com a publicação deste Decreto com certeza a entidade conseguiu uma merecida vitória.




