Redução IPI

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Através do Decreto Nº 7.145, de 30 de Março de 2010, publicado no D.O.U de 31/03/2010 (anexo), o governo federal alterou a tabela de incidência do IPI, reduzindo a alíquota da NCM 4412 (compensado) para 5%,  equiparando com a mesma alíquota dos painéis particulados.

 

A ABIMCI,  vem há muitos  anos se manifestando em todos os níveis do governo federal, buscando a redução do IPI para painéis de compensado e destacamos especialmente as ações desenvolvidas nos últimos meses junto aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fazenda, Casa Civil,  Confederação Nacional da Indústria – CNI e as  Federações das Indústrias, em que sempre propugnamos a isonomia de tratamento em relação aos painéis particulados.

 

Com a publicação deste Decreto com certeza a entidade conseguiu uma merecida vitória.